PINKBIJU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 125
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 134 C/C PARÁGRAFO 1º DO ART. 128 DA LPI (PINKBIJU FRANCHISING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA) - PET(WB) 810100293697 DE 26/02/2010. *INT. NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- PINKBIJU COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA ME
- 07.699.139/0001-14
- Procurador ou escritório
- Nova Marca
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
- RPI nº 2156IndeferimentoEsta publicação02/05/2012
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.