Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2012
DOCES MEGA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 901334154 E 901334456.ALTERADA A CLASSE INTERNACIONAL PARA NCL 35, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- MEGA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 01.011.189/0001-80
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2156IndeferimentoEsta publicação02/05/2012
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.