Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2010
DOCES MEGA
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Pet.Eletrônica: 810090223621 (visualizar no Portal INPI), de 03/08/2009
Sobre a marca
- Titular
- MEGA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 01.011.189/0001-80
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2044OposiçãoEsta publicação09/03/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.