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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2012

CCERGS CENTRO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2155, 24 de abril de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900474351
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB)810090214504 DE 26/06/2009, TENDO EM VISTA O EXAME DA PET.(RS) 0160700007081 DE 19/09/2007.INT. PAP MARCAS E PATENTES.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul
92.965.516/0001-99
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
29 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2628Renovação18/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2155PetiçãoEsta publicação24/04/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2154Transferência17/04/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2139Registro03/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2021Deferimento29/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1921Publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.