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Dado oficial do INPI

CCERGS CENTRO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CCERGS CENTRO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ST13

BR500000900474351

Classe

35

Pedido

900474351

Registro

900474351

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/07
  2. Publicação30/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/09
  5. Concessão03/01/12
  6. Vigente03/01/32

Registro concedido em 03/01/2012 e em vigor até 03/01/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/01/2032

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

23/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/08/2007

Data de registro

03/01/2012

Data de expiração

03/01/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul

Representantes

PAP-MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 35

Pessoal (Recrutamento de -)Negócios (Pesquisa em -)Opinião (Pesquisas de -)Negócios (Levantamentos de informações de -)OuvidoriaNegócios (Consultoria em gestão e organização de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220316487 (21/07/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Procurador: Paulo Afonso Pereira Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2694

23/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210129071 (20/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Procurador: Paulo Afonso Pereira

RPI 2628

18/05/2021

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (WB)810090214504 DE 26/06/2009, TENDO EM VISTA O EXAME DA PET.(RS) 0160700007081 DE 19/09/2007.INT. PAP MARCAS E PATENTES.

RPI 2155

24/04/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2154

17/04/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2139

03/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2021

29/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1921

30/10/2007

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