AMAZONBIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO QUE OUTORGA PODERES AO SR. MILTON STEAGALL PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA (AMAZONBIO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL DA AMAZÔNIA LTDA) E A TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOCIAL DA MESMA, TENDO EM VISTA QUE OS REFERIDOS DOCUMENTOS EM VIA DIGITAL ESTÃO ILEGÍVEIS. *INT LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA
Sobre a marca
- Titular
- AMAZONBIO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL DA AMAZÔNIA LTDA.
- 08.794.451/0001-50
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2155TransferênciaEsta publicação24/04/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.