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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2012

AMAZONBIO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2155, 24 de abril de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

AMAZONBIO
Processo INPI
900296267
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO QUE OUTORGA PODERES AO SR. MILTON STEAGALL PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA (AMAZONBIO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL DA AMAZÔNIA LTDA) E A TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOCIAL DA MESMA, TENDO EM VISTA QUE OS REFERIDOS DOCUMENTOS EM VIA DIGITAL ESTÃO ILEGÍVEIS. *INT LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA

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Sobre a marca

Titular
AMAZONBIO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL DA AMAZÔNIA LTDA.
08.794.451/0001-50
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2537Renovação20/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2202Transferência19/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2155TransferênciaEsta publicação24/04/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.