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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2012

CAIPPIRONDA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2155, 24 de abril de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

CAIPPIRONDA
Processo INPI
900276738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A DEVIDA ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA NA PET. (WB) Nº 810100362983 DE 29/10/2010.

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Sobre a marca

Titular
M. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2786Extinção28/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2155TransferênciaEsta publicação24/04/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1943Oposição01/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.