MAKAN
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 796
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
(TRANSFERÊNCIA)RPI 1939, DE 04/03/2008, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DA PROCURADORIA DE FL. 09, DO PROCESSO INPI Nº 009741/2011, POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 130 DA LPI.INT: CIDWAN UBERLÂNDIA S/C LTDA.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(MG) 000275, DE 04/03/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CEDENTE SER DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL, E TAMBÉM SOLICITAÇÃO DE FL. 09, DO PROCESSO INPI Nº 009741/2011.INT: CIDWAN UBERLÂNDIA S/C LTDA.
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A ADJUDICAÇÃO NO PRESENTE REGISTRO EM NOME DE MARIA APARECIDA GONÇALVES - CPF: 701.466.837-49, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA/MG, CONFORME OFÍCIO Nº 01489/11 - PROCESSO TST Nº: 00485-2005-042-03-00-0, PROCESSO CNJ Nº: 0048500-89.2005.503.0042 E PROCESSO INPI Nº 009741/2011, DEVE-SE AINDA A ADJUDICATÁRIA CUMPRIR TODOS OS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À TRANSFERÊNCIA, INCLUSIVE ATENDENDO OS TERMOS DA LPI ESPECIALMENTE NOS SEUS ARTIGOS 128 §1º, 134 E 135.
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Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2155Despacho anuladoEsta publicação24/04/2012
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
- RPI nº 2155Petição24/04/2012
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2155Despacho24/04/2012
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.