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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 2008

MAKAN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1939, 4 de março de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
822100592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. UNI COSMETIC LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
S. M. S INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
03.275.271/0001-48
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
13 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2328Caducidade18/08/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2282Caducidade30/09/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2155Despacho anulado24/04/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2155Petição24/04/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2155Despacho24/04/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1975Despacho11/11/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1939TransferênciaEsta publicação04/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1773Registro28/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1755Deferimento24/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.