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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2012

BIOBRILHO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2154, 17 de abril de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
822448726
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
30.224.372/0001-62
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
11 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2843Recurso01/07/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2729Caducidade25/04/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2678Renovação03/05/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2460Despacho27/02/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2325Despacho28/07/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. RPI nº 2325Despacho28/07/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  11. RPI nº 2325Despacho28/07/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  12. RPI nº 2205Nulidade09/04/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 2163Registro19/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2154DeferimentoEsta publicação17/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1940Transferência11/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1921Transferência30/10/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1805Exigência09/08/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1625Oposição26/02/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  19. RPI nº 1536Publicação13/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.