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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2012

CB COMPREBEM

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2153, 10 de abril de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
829073000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PARCIAL.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
H. R. (pessoa física)
Data de depósito
24 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2740Registro11/07/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2739Judicial04/07/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2475Sobrestamento12/06/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2199Judicial26/02/2013

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 2153RecursoEsta publicação10/04/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2139Deferimento03/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.