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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2012

MANGABEIRAS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2153, 10 de abril de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

MANGABEIRAS
Processo INPI
821669362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - PIZZARIA MANGABEIRAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
MANGABEIRAS ALIMENTOS LTDA
08.288.786/0001-04
Procurador ou escritório
Ramos e Associados
Data de depósito
28 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2711Judicial20/12/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2571Judicial14/04/2020

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2153TransferênciaEsta publicação10/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1704Registro02/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1685Deferimento22/04/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.