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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2012

IMEX CENTER FARMA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2152, 3 de abril de 2012MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901262900
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2147 DE 28/02/2012 E NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 2010 DE 14/07/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(WB) 810080163922 DE 09/12/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO.

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
IMEX CENTER FARMA LTDA
00.083.641/0001-57
Procurador ou escritório
LECONNI MARCAS E PATENTES EIRELI
Data de depósito
22 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2152Despacho anuladoEsta publicação03/04/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 2152Petição03/04/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2152Arquivamento03/04/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2147Deferimento28/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2010Oposição14/07/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.