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Dado oficial do INPI

IMEX CENTER FARMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IMEX CENTER FARMA

ST13

BR500000901262900

Classe

35

Pedido

901262900

Registro

901262900

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/08
  2. Publicação18/11/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/04/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/10/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

IMEX CENTER FARMA LTDA

Representantes

Leconni Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Amostras (Distribuição de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Administração comercialAdministração de empresaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Demonstração de produtos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Promoção de vendas [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Distribuição de amostras[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Importação-exportação (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Drogaria [comércio][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2147 DE 28/02/2012 E NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 2010 DE 14/07/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2152

03/04/2012

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(WB) 810080163922 DE 09/12/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO.

RPI 2152

03/04/2012

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.

RPI 2152

03/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2147

28/02/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810080163922 (visualizar no Portal INPI), de 09/12/2008

RPI 2010

14/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1976

18/11/2008

Proteção contínua da sua marca

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