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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2012

VIVITON

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2152, 3 de abril de 2012MistaRegistro de marca nuloClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
829295941
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DEFERIDA A LIMINAR, PELO M.M JUÍZO DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA V.F (RJ), POSTULADA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS EFEITOS E DO USO DOS REGISTROS 829295941, 829295950, 829295968, 829295976 E 829295984 E DETERMINAR O SOBRESTAMENTO DOS PEDIDOS DE REGISTRO 829295933 E 902378805 PARA A MARCA VIVITON, NOS TERMOS DO ART.173, PARÁGRAFO ÚNICO DA LPI.

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA PRIMEIRA V.F(RJ) N.º 0011267-77.2012.4.02.5101, RELATIVA AO PROCESSO INPI N.º 52400.012588/2012-87.

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Sobre a marca

Titular
VVT MODA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
09.407.500/0001-17
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2443Judicial31/10/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2152JudicialEsta publicação03/04/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2152Judicial03/04/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2076Transferência19/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.