GREENGUARD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DECLARE SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA DE SERVIÇO OU SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA DE CERTIFICAÇÃO. CASO DESEJE PROSSEGUIR COMO MARCA DE SERVIÇO, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL E LISTA AUXILIAR DE PRODUTOS E SERVIÇOS, AMBOS DISPONÍVEIS NO SITE WWW.INPI.GOV.BR, TENDO EM VISTA QUE OS SERVIÇOS APRESENTADOS SE DISTRIBUEM POR MAIS DE UMA CLASSE. CASO DESEJE PROSSEGUIR COMO MARCA DE CERTIFICAÇÃO, APRESENTE AS CARACTERÍSTICAS DOS DE TODOS OS PRODUTOS QUE SERÃO OBJETO DE CERTIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE AS MESMAS NÃO CONSTAM DOS AUTOS. OBSERVE AINDA QUE SERÃO RETIRADOS OS ITENS REFERENTES À CERTIFICAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, UMA VEZ QUE O INCISO II DO ART. 123 PREVÊ A CERTIFICAÇÃO SOMENTE DE PRODUTOS E SERVIÇOS.
Sobre a marca
- Titular
- UL LLC
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
13Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2152ExigênciaEsta publicação03/04/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.