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Dado oficial do INPI

GREENGUARD

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GREENGUARD

ST13

BR500000827788975

Classe

42

Pedido

827788975

Registro

827788975

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/05
  2. Publicação25/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/19
  5. Concessão05/11/19
  6. Vigente05/11/29

Registro concedido em 05/11/2019 e em vigor até 05/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/11/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

05/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

27/09/2005

Data de registro

05/11/2019

Data de expiração

05/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

UL LLC

Representantes

Veirano AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.11.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Certificação de adesivos usados no revestimento de pisos e paredesadesivos usados na fabricação de móveis e seus componentesadesivos usados na fabricação de produtos de madeira e produtos laminados associadosadesivos usados em casas pré-fabricadastintas, vernizes, revestimentos e revestimentos de acabamento, protetores contra ferrugem e apodrecimento, usados em prédios de todos os tipos, e nos interiores e exteriores de veículosprodutos para limpeza de superfícies, decapagem e polimentoferro, aço, alumínio e suas ligas, utilizados em prédios, nas instalações de prédios e casas pré-fabricadastubulações metálicas e acessórios relacionadoscomputadores, impressoras, copiadoras, telefones e centrais telefônicas, equipamentos de rede para computadores, equipamentos para gravação, produção e exibição de som e vídeocentrais, relés e dispositivos de monitoração elétricose acessórios usados com os produtos acimaprodutos e sistemas de combate a incêndioscabos e fios elétricos, inclusive produtos com e sem isolamentoequipamentos de refrigeração, aquecimento e condicionamento ar dispositivos periféricos de controle ambiental e dutos de ar metálicos e não metálicosluzes, unidades de iluminação e os respectivos sistemas de controledispositivos de processamento de água, situados em ou próximo a edifíciosmateriais usados para fins hidráulicos ou sanitáriosmateriais plásticos usados em embalagensisolamento para edifícios, isolamento para veículos, borracha, mica e produtos fabricados com esses materiaisplásticos extrusados para uso em edifícios ou produtos usados em edifíciostubulações flexíveis não metálicastubulações rígidas não metálicasasfalto e produtos relacionadosconcreto, alvenaria, pedras, gesso, vidro, tecidos, papel, madeira, emplastrados, laminados e plásticos e bens e produtos de construção feitos desses materiaisedifícios móveis não metálicosmóveis para escritório e acessórios relacionadosmóveis residenciais e acessórios relacionadosprodutos de porcelanarevestimentos de parede em tecido e tapeçariastecidos usados em móveis e acessórios em edifícioscarpetes, tapetes, esteiras, linóleos, ladrilhos resistentes, ladrilhos de vinil, tapeçarias (não têxteis)

Classe 42

Certificação de perfumes, loções e tratamentos perfumados para cabelos e pele, alvejantes e outros compostos para utilização em lavanderiautensílios domésticos e de cozinha e recipientes (sem metais preciosos ou revestidos de metais preciosos), copos e utensílios de vidro, adesivos usados no revestimento de interior de veículosprodutos químicos usados na indústria, ciências e fotografiatintas, vernizes, revestimentos e revestimentos de acabamento, protetores contra ferrugem e apodrecimento, usados nos interiores e exteriores de veículos, papel, cartolina e produtos fabricados com esses materiaisformulários impressos, materiais artísticosControle de qualidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2548

05/11/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Exame realizado em sede de cumprimento de sentença da ação n.º 0021364-29.2018.4.02.5101-31ª VF/RJ. Processo INPI 52400.066117-18. Ajustada a especificação de acordo com o disposto no comunicado CCPS, publicado na RPI 2380 de 16/08/2016, conforme sentença da mesma ação, que determinou a manutenção das emendas propostas pelo INPI.

RPI 2540

10/09/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180000585 (25/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Transitou em julgado a sentença de procedência parcial proferida na ação ordinária n° 0021364-29.2018.4.02.5101-31a VF/RJ, nos seguintes termos: "Diante do exposto: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram os pedidos de registros para marcas de certificação n°s 827788975, 827801777, 840746156, 831290234, 830530550, 825724317, 831290269, 831290277, 831290250, 831290242, 831290315, 831290293, 831290307, 831290285, 825756880, 825724325 e 825756863, da autora, e, consequentemente, promover a sua concessão mantidas as emendas propostas pela autarquia; b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o INPI defira a conversão em marcas de certificação dos registros n°s 002052652, 813703506, 814305849, 810654040 e 814305865, efetuadas as devidas emendas e adaptações nas especificações dos serviços certificados; c) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de determinação de exclusão das emendas formuladas pelo INPI nas especificações de serviços (fixadas nas decisões de indeferimento) dos pedidos de registro n°s 827788975, 827801777, 840746156, 831290234, 830530550, 825724317, 831290269, 831290277, 831290250, 831290242, 831290315, 831290293, 831290307, 831290285, 825756880, 825724325 e 825756863". Processo INPI n° 52400.066117/18.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180000585 (25/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

RPI 2475

12/06/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. À luz do Relatório, da Fundamentação e das Conclusões do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, embora a requerente alegue não produzir ou comercializar diretamente os produtos a serem certificados, foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular do registro de nº002052652 que guarda relação com o objeto da certificação e evidencia o interesse do titular no segmento de mercado em que solicita os serviços, tendo, portanto, o interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI.Excluído da especificação os serviços de ?certificação de perfumes, loções e tratamentos perfumados para cabelos e pele, alvejantes e outros compostos para utilização em lavanderia; utensílios domésticos e de cozinha e recipientes (sem metais preciosos ou revestidos de metais preciosos), copos e utensílios de vidro, adesivos usados no revestimento de interior de veículos; produtos químicos usados na indústria, ciências e fotografia; tintas, vernizes, revestimentos e revestimentos de acabamento, protetores contra ferrugem e apodrecimento, usados nos interiores e exteriores de veículos, papel, cartolina e produtos fabricados com esses materiais; formulários impressos, materiais artísticos? tendo em vista, a restrição solicitada na petição de cumprimento de exigência 850120199155 de 19/11/2012. Excluído ainda da especificação os serviços de ?Controle de qualidade?, tendo em vista o Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016 que determina que a melhor classificação para estes é na natureza de serviços.

RPI 2436

12/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170077484 (10/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Veirano Advogados Cessionário: UL LLC

RPI 2423

13/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150031098 (13/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO Cessionário: UL ENVIRONMENT, INC.

RPI 2420

23/05/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150031098 (13/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UL LLC Procurador: VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO Detalhes do despacho:PETICIONE OS DOCUMENTOS DA SEGUNDA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE MENCIONADA SEPARADAMENTE, RECOLHENDO A RETRIBUIÇÃO DEVIDA FIXADA EM TABELA PARA OS PROCESSOS OS QUAIS SE DESEJA TRANSFERIR. APRESENTE A PROCURAÇÃO DE UL ENVIRONMENT, INC. (1ª CESSIONÁRIA) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE O INPI, RECOLHENDO TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. O ATUAL SISTEMA NÃO PERMITE MAIS DE UM SERVIÇO PARA UMA MESMA PETIÇÃO, E SE APRESENTA AINDA EM CONFORMIDADE COM O COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 2175 DE 11/09/2012 EM QUE "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU)."

RPI 2405

07/02/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

RPI 2383

06/09/2016

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CARACTERÍSTICAS A SEREM CERTIFICADAS E MEDIDAS DE CONTROLE A SEREM ADOTADAS PELA REQUERENTE QUANTO AOS SEGUINTES PRODUTOS E PARA TODOS OS SERVIÇOS ELENCADOS NA ESPECIFICAÇÃO, OU DECLARE QUE DESEJA EXCLUÍ-LOS DA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI APRESENTADA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AOS MESMOS: ADESIVOS USADOS NO REVESTIMENTO NO INTERIOR DE VEÍCULOS; PRODUTOS QUÍMICOS USADOS NA INDÚSTRIA, CIÊNCIAS E FOTOGRAFIA; TINTAS, VERNIZES, REVESTIMENTOS E REVESTIMENTOS DE ACABAMENTO, PROTETORES CONTRA FERRUGEM E APODRECIMENTO, USADOS NOS INTERIORES E EXTERIORES DE VEÍCULOS; PERFUMES, LOÇÕES E TRATAMENTOS PERFUMADOS PARA CABELOS E PELE, ALVEJANTES E OUTROS COMPOSTOS PARA UTILIZAÇÃO EM LAVANDERIA; PAPEL, CARTOLINA E PRODUTOS FABRICADOS COM ESSES MATERIAIS; FORMULÁRIOS IMPRESSOS, MATERIAIS ARTÍSTICOS, MATERIAIS PLÁSTICOS USADOS EM EMBALAGENS; UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E DE COZINHA E RECIPIENTES (SEM METAIS PRECIOSOS OU REVESTIDOS DE METAIS PRECIOSOS), COPOS E UTENSÍLIOS DE VIDRO.

RPI 2176

18/09/2012

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DECLARE SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA DE SERVIÇO OU SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA DE CERTIFICAÇÃO. CASO DESEJE PROSSEGUIR COMO MARCA DE SERVIÇO, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL E LISTA AUXILIAR DE PRODUTOS E SERVIÇOS, AMBOS DISPONÍVEIS NO SITE WWW.INPI.GOV.BR, TENDO EM VISTA QUE OS SERVIÇOS APRESENTADOS SE DISTRIBUEM POR MAIS DE UMA CLASSE. CASO DESEJE PROSSEGUIR COMO MARCA DE CERTIFICAÇÃO, APRESENTE AS CARACTERÍSTICAS DOS DE TODOS OS PRODUTOS QUE SERÃO OBJETO DE CERTIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE AS MESMAS NÃO CONSTAM DOS AUTOS. OBSERVE AINDA QUE SERÃO RETIRADOS OS ITENS REFERENTES À CERTIFICAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, UMA VEZ QUE O INCISO II DO ART. 123 PREVÊ A CERTIFICAÇÃO SOMENTE DE PRODUTOS E SERVIÇOS.

RPI 2152

03/04/2012

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA

RPI 1836

14/03/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1816

25/10/2005

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GREENGUARD ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.