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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2012

NASHVILLE COUNTRY BAND

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2152, 3 de abril de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
821454919
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - MARCIO JOSE BAIS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
E.J.L. PRODUÇÕES LTDA
12.196.114/0001-38
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2315Extinção19/05/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2152TransferênciaEsta publicação03/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2120Caducidade23/08/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1727Registro10/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1706Deferimento16/09/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1494Publicação24/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.