NASHVILLE COUNTRY BAND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 552
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
PET. ELETRÔNICA 810110432168, DE 16/06/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)REQ. GLAUBERTON RICARDO TOLEDO BARBOSA (GO/BR)
Sobre a marca
- Titular
- E.J.L. PRODUÇÕES LTDA
- 12.196.114/0001-38
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de junho de 1999
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2120CaducidadeEsta publicação23/08/2011
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.