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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2012

CELULAR & CELULAR

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2152, 3 de abril de 2012MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818426403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ANULAÇÃO DO ARQUIVAMENTO PUBLICADA NA RPI 1711, DE 21/10/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. PORTANTO, FICA MANTIDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME PUBLICADO NA RPI 1497, DE 14/09/1999.

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Sobre a marca

Titular
TELE CELULAR IMP E COM DE ELETRO ELETRONICOS LTDA
00.688.711/0001-09
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
24 de abril de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2152Despacho anuladoEsta publicação03/04/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1711Despacho anulado21/10/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1497Arquivamento14/09/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1436Transferência30/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1407Exigência18/11/1997

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1369Retribuição decenal25/02/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1350Deferimento15/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1323Despacho09/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.