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Dado oficial do INPI

CELULAR & CELULAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CELULAR & CELULAR

ST13

BR500000818426403

Classe

35, 39

Pedido

818426403

Registro

818426403

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/95
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/04/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

24/04/1995

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TELE CELULAR IMP E COM DE ELETRO ELETRONICOS LTDA

Representantes

P. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ANULAÇÃO DO ARQUIVAMENTO PUBLICADA NA RPI 1711, DE 21/10/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. PORTANTO, FICA MANTIDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME PUBLICADO NA RPI 1497, DE 14/09/1999.

RPI 2152

03/04/2012

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO, PUBLICADO NA RPI 1497 DE 14/09/1999, TENDO EM VISTA AS NOTAS PROC/DICONS NºS 91 E 94/2003 E PARECER Nº 032/2003.

RPI 1711

21/10/2003

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

INCISO III DO ART. 155 C/C INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

RPI 1497

14/09/1999

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RICARDO ERNESTO CITRINO. (BR/RJ). *INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO.

RPI 1436

30/06/1998

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO. *INT. PEDROLINA A. CARVALHO

RPI 1407

18/11/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT PEDROLINA A CARVALHO

RPI 1369

25/02/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT PEDROLINA A CARVALHO

RPI 1350

15/10/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS "ELEMENTOS NOMINATIVOS" * INT PEDROLINA A CARVALHO

RPI 1323

09/04/1996

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