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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2012

Processo nº 828290849

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2150, 20 de março de 2012FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
828290849
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810090225749, DE 10/08/2009, TENDO EM VISTA QUE A CESSIONÁRIA JÁ É TITULAR DO REGISTRO Nº 828290849. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
SKYPE
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
18 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2511Renovação19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2150PetiçãoEsta publicação20/03/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2002Registro19/05/2009

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  6. RPI nº 1986Transferência27/01/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1953Registro10/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1945Deferimento15/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1846Publicação23/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.