(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BR500000828290849

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000828290849

ST13

BR500000828290849

Classe

9

Pedido

828290849

Registro

828290849

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/06
  2. Publicação23/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/08
  5. Concessão19/05/09
  6. Vigente19/05/29

Registro concedido em 19/05/2009 e em vigor até 19/05/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/05/2029

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

19/03/2019

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

9

Data de depósito

18/04/2006

Data de registro

19/05/2009

Data de expiração

19/05/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IE

Titulares e representantes

Titulares

SKYPE

Representantes

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 9

"rádios, receptores de rádio, receptores de rádio com relógios, sintonizadores, amplificadores de áudio, unidades para equipamento de áudio, unidades de controle remoto para receptores, unidades de controle remoto para amplificadores, sistemas de alto-falantes, equalizadores, máquinas gravadoras e reprodutoras de som, alto-falantes para reprodução estereofônica e monofônica de som, alto-falantes, reprodutores de disco compacto, gravadores de disco compacto, trocadores de disco compacto usados para modificar a reprodução e seleção de discos compactos múltiplos, unidades de controle remoto para reprodutores de disco compacto, servidores de base de áudio, vídeo e computador pessoal domésticos eletrônicos, televisões, televisões de projeção, painéis de demonstração de cristal líquido, televisões de demonstração de cristal líquido, televisões de plasma, micro-televisões, receptores de televisão, sintonizadores de televisão, válvulas de televisão, unidades de controle remoto para receptores de televisão, unidades de som de alta fidelidade usadas como partes componentes externas de sistemas de televisão, monitores de televisão com ou sem sintonizadores de televisão, caixas de receptores, comutadores de temperatura a cores para receptores de televisão, tubos de imagem de televisão fluorescentes substituíveis, acessórios de televisão, a saber, conexões de fibra ótica, realçadores de imagem, cabos componentes e cabos dvi-i, aparelhos de gravação de som elétricos, gravadores de fita de vídeo digitais, reprodutores de disco de vídeo digitais, reprodutores de áudio digitais, discos de áudio digitais, equipamento de comunicação óptico, assistentes digitais pessoais, codificadores e decodificadores digitais, reprodutores de mp3, câmeras digitais, impressoras para câmeras digitais, impressoras portáteis para câmeras digitais, dispositivos eletrônicos digitais portáteis e manuais para gravar, organizar, transmitir, manipular e reexaminar texto, dados e arquivos de áudio"software" de computador para uso na organização, transmissão, manipulação e re-exame de texto, dados e arquivos de áudio em dispositivos eletrônicos digitais portáteis e manuaisFones de cabeça, fones de ouvido, fones de cabeça com reprodutores de áudio integrados, dispositivos portáteis e manuais para tocar arquivos de áudio, dispositivos sem fio para comunicações, a saber, telefones, auscultadores, fones, alto-falantes, microfones, fones de ouvido"

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190043485 (14/02/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SKYPE Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2515

19/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190040008 (31/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SKYPE Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2511

19/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120060438 (25/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SKYPE Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2312

28/04/2015

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (WB) 810090225749, DE 10/08/2009, TENDO EM VISTA QUE A CESSIONÁRIA JÁ É TITULAR DO REGISTRO Nº 828290849. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 2150

20/03/2012

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1953, DE 10/06/2008, TENDO EM VISTA SUBSTITUIÇÃO DOS ITENS NA ESPECIFICAÇÃO: “CONJUNTO DE MÃO” POR “AUSCULTADORES” E “CONJUNTOS DE CABEÇA” POR “FONES”, EM ATENDIMENTO AO PROTOCOLO NÚM. 020080141668 (RJ), DE 12/11/2008.

RPI 2002

19/05/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1986

27/01/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1953

10/06/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1945

15/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1846

23/05/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000828290849 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.