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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2012

PARAISO DOS CALÇADOS E DOS ESPORTES

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada em grau de processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2150, 20 de março de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PARAISO DOS CALÇADOS E DOS ESPORTES
Processo INPI
822846209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

EM FACE DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DA APRESENTAÇÃO CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL COM A CONSEQUENTE TRANSFORMAÇÃO EM MARCA NOMINATIVA, A TITULAR DO REGISTRO DEVE APRESENTAR NOVOS FORMULARIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA.

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Sobre a marca

Titular
MACARTE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP
81.811.291/0001-08
Procurador ou escritório
LEAO ADENACON PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
31 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2834Judicial29/04/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2432Renovação15/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2251Judicial25/02/2014

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2211Nulidade21/05/2013

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2150NulidadeEsta publicação20/03/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  6. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1840Sobrestamento11/04/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PARAISO DOS CALÇADOS E DOS ESPORTES, Nulidade na RPI nº 2150 | TrademarkIQ