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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 2012

SEGREDOS DO CAMPO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2149, 13 de março de 2012NominativaRegistro de marca cancelado de ofício

Sinal publicado

SEGREDOS DO CAMPO
Processo INPI
817026150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (RJ) 020070132730, DE 21/09/2007, CES. RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA. ATÉ A DECISÃO DA AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA FEDERAL/SP - PROC. Nº 1999.61.00.03948-3 - PROC/INPI Nº 338/00. INT. DI BLASI, PARENTEE, S.G. & ASSOCIADOS.

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Sobre a marca

Titular
RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA.
59.557.124/0001-15
Data de depósito
29 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2571Nulidade14/04/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  4. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2563Judicial18/02/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2490Sobrestamento25/09/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2486Sobrestamento28/08/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2149SobrestamentoEsta publicação13/03/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1907Petição24/07/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1901Renovação12/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1698Transferência22/07/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1524Judicial21/03/2000

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  14. RPI nº 1435Nulidade23/06/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  15. RPI nº 1280Despacho13/06/1995

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  16. RPI nº 1250Registro15/11/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1221Retribuição decenal26/04/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1198Deferimento16/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1173Despacho25/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.