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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 1994

SEGREDOS DO CAMPO

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1221, 26 de abril de 1994NominativaRegistro de marca cancelado de ofício

Sinal publicado

SEGREDOS DO CAMPO
Processo INPI
817026150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. VIEIRA DE MELLO, W. ALVES

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Sobre a marca

Titular
RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA.
59.557.124/0001-15
Data de depósito
29 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2571Nulidade14/04/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  4. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2563Judicial18/02/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2490Sobrestamento25/09/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2486Sobrestamento28/08/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2149Sobrestamento13/03/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1907Petição24/07/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1901Renovação12/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1698Transferência22/07/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1524Judicial21/03/2000

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  14. RPI nº 1435Nulidade23/06/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  15. RPI nº 1280Despacho13/06/1995

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  16. RPI nº 1250Registro15/11/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1221Retribuição decenalEsta publicação26/04/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1198Deferimento16/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1173Despacho25/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.