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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2012

ICILEGEL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2148, 6 de março de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ICILEGEL
Processo INPI
828432767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADA. NEGO-LHE PROVIMENTO EM PARTE DE SEU MÉRITO. MANTIDA PARCIALMENTE A CONCESSÃO DO REGISTRO, DEVENDO O MESMO A PASAR A VIGORAR COM A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO: COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS A SABER: FOLHAS DE PAPEL, FOLHETOS, FORMULARIOS GUARDANAPOS DE PAPEL, PAPEL HIGIÊNICO, PAPEL CARBONO, PAPEL LUMINOSO, PAPEL PARA EMBALAGEM, PAPEL PARA EMBRULHO, PAPEL PARA MAQUINA REGISTRADORA, PAPEL TOALHA, PAPEL DE CARTA, PAPEL ENCERADO, PAPEL LAMINADO, PAPEL MACHÊ, PAPEL PARA COPIAS.

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Sobre a marca

Titular
ICILEGEL INDUSTRIA E COMERCIO IBAITI LTDA.ME
04.137.003/0001-22
Procurador ou escritório
D. R. (pessoa física)
Data de depósito
18 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2519Renovação16/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2148NulidadeEsta publicação06/03/2012

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2019Nulidade15/09/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 1971Registro14/10/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1852Publicação04/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.