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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2012

MARLEY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2147, 28 de fevereiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

MARLEY
Processo INPI
830269622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SELEÇÃO CANARINHO COMERCIAL E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA ME
12.760.311/0001-38
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
1 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2849Judicial12/08/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2756Judicial31/10/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2682Recurso negado31/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2644Renovação08/09/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2523Recurso14/05/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2434Caducidade29/08/2017

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2157Registro08/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2147DeferimentoEsta publicação28/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.