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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2012

NAVARRO CORREAS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2147, 28 de fevereiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NAVARRO CORREAS
Processo INPI
815198922
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - BODEGA NAVARRO CORREAS S.A

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Sobre a marca

Titular
GRUPO PEÑAFLOR S.A.
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
27 de outubro de 1989

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2182Recurso provido30/10/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 2147TransferênciaEsta publicação28/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1811Recurso20/09/2005

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1738Recurso27/04/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1702Indeferimento19/08/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1496Oposição08/09/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 1405Transferência04/11/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1057Despacho05/03/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.