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Dado oficial do INPI

NAVARRO CORREAS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NAVARRO CORREAS

ST13

BR500000815198922

Classe

32

Pedido

815198922

Registro

815198922

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/89
  2. Publicação13/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão08/10/13
  6. Vigente08/10/33

Registro concedido em 08/10/2013 e em vigor até 08/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/10/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

24/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

27/10/1989

Data de registro

08/10/2013

Data de expiração

08/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

GRUPO PEÑAFLOR S.A.

Representantes

Salusse Marangoni Parente & JaburVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Vinhos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230363828 (25/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GRUPO PEÑAFLOR S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2755

24/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170311762 (05/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: GRUPO PEÑAFLOR S.A.

RPI 2481

24/07/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2231

08/10/2013

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2182

30/10/2012

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BODEGA NAVARRO CORREAS S.A

RPI 2147

28/02/2012

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

PEDIDO 811074854, SUB-JUDICE

RPI 1811

20/09/2005

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1738

27/04/2004

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814150004

RPI 1702

19/08/2003

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. NAVARRO CORREAS VINHOS FINOS LTDA (BR/RS).

RPI 1496

08/09/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

*INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1412

13/01/1998

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BODEGA J. EDMUNDO NAVARRO CORREAS S/A (AR) *INT. LUIZ A. R. NUNES.

RPI 1405

04/11/1997

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 811717330 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1057

05/03/1991

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