KF2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INCLUÍDA A EXPRESSÃO [INCLUÍDO NESTA CLASSE] NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (WB) 810090256779, DE 04/11/2009, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. EDUARDO LÍVIO DAIMOND.
Sobre a marca
- Titular
- KF2 CONFECÇÕES LTDA - ME
- 05.202.598/0001-15
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2146Petição22/02/2012
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2146DeferimentoEsta publicação22/02/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.