(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

KF2

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901367850
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petição: 018090011523 (SP), de 09/03/2009 - Pet.Eletrônica: 810090180209 (Visualizar no Portal INPI), de 13/02/2009

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
KF2 CONFECÇÕES LTDA - ME
05.202.598/0001-15
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2414Despacho11/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2148Despacho anulado06/03/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2146Petição22/02/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2146Deferimento22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2017OposiçãoEsta publicação01/09/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.