TRESPORTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A CONSTRIÇÃO JUDICIAL DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESTEIO/RS, CONFORME O OFÍCIO Nº 1679/2011 - PROCESSO Nº 014/1.08.0002723-8 (CNJ: 0027231-23.2008.8.21.0014) E PROCESSO INPI Nº 000946/2012.
Sobre a marca
- Titular
- TRES PORTOS S/A INDUSTRIA DE PAPEL
- 89.723.852/0001-10
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de setembro de 1967
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2146DespachoEsta publicação22/02/2012
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CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.