IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2330
01/09/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/01/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2330
01/09/2015
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A CONSTRIÇÃO JUDICIAL DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESTEIO/RS, CONFORME O OFÍCIO Nº 1679/2011 - PROCESSO Nº 014/1.08.0002723-8 (CNJ: 0027231-23.2008.8.21.0014) E PROCESSO INPI Nº 000946/2012.
RPI 2146
22/02/2012
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA MM. JUIZA DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESTEIO/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 1243/2011 - PROCESSO Nº 014/1.02.0000861-5 (CNJ: 0009611-70.2002.8.21.0014) E PROCESSO INPI Nº 009948/2011.
RPI 2137
20/12/2011
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESTEIO/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 682/2011 - PROCESSO Nº 014/1.02.0004152-3 (CNJ: 0041521-53.2002.8.21.0014) E PROCESSO INPI Nº 008475/2011-04.
RPI 2120
23/08/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1887
06/03/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIO DE ALMEIDA DE CIA LTDA
RPI 1273
25/04/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 741
02/01/1985
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