BIOY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1) COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA APRESENTADO ANTERIORMENTE (SERVIÇO TABELA INPI CÓDIGO 340) UMA VEZ QUE A REQUERENTE CUMPRIU A EXIGÊNCIA ERRONEAMENTE COMO SE FOSSE UMA EXIGÊNCIA FORMAL ISENTA DE PAGAMENTO. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DA PRESENTE EXIGÊNCIA;2) ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA QUANTO À AUTORIA DA ILUSTRAÇÃO, UMA VEZ QUE A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL E NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ANTERIOR INDICAM A ILUSTRADORA, SRA. DANI MAGNABOSCO, COMO AUTORA DA ILUSTRAÇÃO REQUERIDA COMO MARCA. APRESENTE AINDA AUTORIZAÇÃO DO(A) CRIADOR(A) DA ILUSTRAÇÃO PARA REGISTRAR A REFERIDA ILUSTRAÇÃO COMO MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- M. K. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2145ExigênciaEsta publicação14/02/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.