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Dado oficial do INPI

BIOY

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOY

ST13

BR500000901615072

Classe

35

Pedido

901615072

Registro

901615072

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/09
  2. Publicação16/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/12
  5. Concessão04/12/12
  6. Vigente04/12/32

Registro concedido em 04/12/2012 e em vigor até 04/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

05/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/05/2009

Data de registro

04/12/2012

Data de expiração

04/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. K. (pessoa física)

Representantes

Mara Regina Nikitenko JagminVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.1.627.5.827.3.1

Produtos e serviços

Classe 35

Marketing (Estudos de -)Preparação de colunas publicitáriasDistribuição de brindesComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComercial ou industrial (Assessoria em gestão -)Mala direta (Publicidade por -)Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação empresarialAvaliações de negóciosExposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosAgenciamento de mercadoria [intermediação]Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensinoLevantamento mercadológicoComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioPublicação de textos publicitáriosTextos publicitários (Publicação de -)Administração comercialComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaConsultoria em gestão de pessoalPublicidadeAssessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoNegócios (Consultoria em gestão e organização de -)Administração de empresaComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesMaterial publicitário (Distribuição de -)Negócios (Assessoria em gestão de -)Comércio (através de qualquer meio) de roupasAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisAssessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negóciosComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaConsultoria em organização de negóciosFeiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosMaterial publicitário (Atualização de -)PropagandaComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220079707 (23/02/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARCOS FERNANDO KIRST Procurador: Mara Regina Nikitenko Jagmin Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2674

05/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220070306 (24/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARCOS FERNANDO KIRST Procurador: Mara Regina Nikitenko Jagmin

RPI 2672

22/03/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2187

04/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2184

13/11/2012

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

1) COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA APRESENTADO ANTERIORMENTE (SERVIÇO TABELA INPI CÓDIGO 340) UMA VEZ QUE A REQUERENTE CUMPRIU A EXIGÊNCIA ERRONEAMENTE COMO SE FOSSE UMA EXIGÊNCIA FORMAL ISENTA DE PAGAMENTO. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DA PRESENTE EXIGÊNCIA;2) ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA QUANTO À AUTORIA DA ILUSTRAÇÃO, UMA VEZ QUE A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL E NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ANTERIOR INDICAM A ILUSTRADORA, SRA. DANI MAGNABOSCO, COMO AUTORA DA ILUSTRAÇÃO REQUERIDA COMO MARCA. APRESENTE AINDA AUTORIZAÇÃO DO(A) CRIADOR(A) DA ILUSTRAÇÃO PARA REGISTRAR A REFERIDA ILUSTRAÇÃO COMO MARCA.

RPI 2145

14/02/2012

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

EM RELAÇÃO À ILUSTRAÇÃO DE AUTORIA DE TERCEIRO REQUERIDA COMO MARCA.

RPI 2139

03/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2006

16/06/2009

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