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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

RENOVAÇÃO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 37

Sinal publicado

RENOVAÇÃO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME
Processo INPI
901097942
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ALÉM DA TAXA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, DEVE SER RECOLHIDO O VALOR CORRESPONDENTE À DIFERENÇA MENCIONADA NA EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 2101 DE 12/04/2011.ATENÇÃO: FOI RECOLHIDA TAXA DE EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE CERTIFICADO, QUANDO O CORRETO SERIA TAXA DE CONCESSÃO DE REGISTRO E PROTEÇÃO DECENAL. OBSERVAR TABELA DE RETRIBUIÇÃO PARA CONSULTAR O VALOR A SER RECOLHIDO.

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Sobre a marca

Titular
RENOVAÇÃO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME
01.822.529/0001-53
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2210Arquivamento14/05/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2145ExigênciaEsta publicação14/02/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2101Despacho anulado12/04/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2101Exigência12/04/2011

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 2099Arquivamento29/03/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.