RENOVAÇÃO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901097942
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ALÉM DA TAXA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, DEVE SER RECOLHIDO O VALOR CORRESPONDENTE À DIFERENÇA MENCIONADA NA EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 2101 DE 12/04/2011.ATENÇÃO: FOI RECOLHIDA TAXA DE EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE CERTIFICADO, QUANDO O CORRETO SERIA TAXA DE CONCESSÃO DE REGISTRO E PROTEÇÃO DECENAL. OBSERVAR TABELA DE RETRIBUIÇÃO PARA CONSULTAR O VALOR A SER RECOLHIDO.
Sobre a marca
- Titular
- RENOVAÇÃO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME
- 01.822.529/0001-53
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2145ExigênciaEsta publicação14/02/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.