PQ PegadaQuente
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
DEFERIDO, PARCIALMENTE, O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, PARA SUSPENDER, PROVISORIAMENTE, ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, O ATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DO REGISTRO E, PARA DETERMINAR QUE A DEMANDADA GILDIANE BARBOSA PEREIRA ME SE ABSTENHA, A CONTAR DA INTIMIÇÃO DESTA DECISÃO, DE UTILIZAR, EXPOR E DIVULGAR, POR QUALQUER MEIO, INCLUSIVE COMO NOME DE DOMÍNIO, E DE EXPLORAR, DE QUALQUER FORMA, TOTALMENTE, PARCIALMENTE OU COM ACRÉSCIMO A EXPRESSÃO PEGADA OBJETO DOS REGISTROS DE TITULARIDADE DA PARTE AUTORA.
Despacho 569
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
AÇÃO ORDINÁRIA TERCEIRA VF DE PORTO ALEGRE - N.º 5057478-83.2011.4047100, REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 52400.005823/2012-64.
Sobre a marca
- Titular
- GILDIANE BARBOSA PEREIRA ME
- 09.128.332/0001-20
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2145JudicialEsta publicação14/02/2012
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2145Judicial14/02/2012
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.