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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

PQ PegadaQuente

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012MistaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901093815
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DEFERIDO, PARCIALMENTE, O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, PARA SUSPENDER, PROVISORIAMENTE, ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, O ATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DO REGISTRO E, PARA DETERMINAR QUE A DEMANDADA GILDIANE BARBOSA PEREIRA – ME SE ABSTENHA, A CONTAR DA INTIMIÇÃO DESTA DECISÃO, DE UTILIZAR, EXPOR E DIVULGAR, POR QUALQUER MEIO, INCLUSIVE COMO NOME DE DOMÍNIO, E DE EXPLORAR, DE QUALQUER FORMA, TOTALMENTE, PARCIALMENTE OU COM ACRÉSCIMO A EXPRESSÃO “PEGADA” OBJETO DOS REGISTROS DE TITULARIDADE DA PARTE AUTORA.

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA TERCEIRA VF DE PORTO ALEGRE - N.º 5057478-83.2011.4047100, REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 52400.005823/2012-64.

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Sobre a marca

Titular
GILDIANE BARBOSA PEREIRA ME
09.128.332/0001-20
Procurador ou escritório
J. G. (pessoa física)
Data de depósito
5 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2461Judicial06/03/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2145JudicialEsta publicação14/02/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2145Judicial14/02/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 2081Registro23/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.