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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

BOA NOVA AGROPECUÁRIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Processo INPI
829021809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.814630260.

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Sobre a marca

Titular
BOA NOVA COMERCIAL, AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA.
Procurador ou escritório
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
29 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2436Recurso negado12/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2210Recurso14/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2145IndeferimentoEsta publicação14/02/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2125Despacho anulado27/09/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2093Deferimento15/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1944Oposição08/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.