BOA NOVA AGROPECUÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120052671 (17/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BOA NOVA COMERCIAL, AGROPECUARIA E PARTIPACOES LTDA. Procurador: LUIZ AUGUSTO DAS NEVES GONDIN
Sobre a marca
- Titular
- BOA NOVA COMERCIAL, AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA.
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7- RPI nº 2436Recurso negadoEsta publicação12/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.