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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2012

ACCOR TOUR ACCOR TRAVEL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou no(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2145, 14 de fevereiro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
823684121
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

RPI 2141 DE 17/01/2012, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO 823841121 NÃO ESTAVA RELACIONADO NA LISTA DE PROCESSOS QUE FORAM TRANSFERIDOS

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Sobre a marca

Titular
ACCOR
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2513Extinção06/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2281Retificação23/09/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2145Despacho anuladoEsta publicação14/02/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2141Transferência17/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1938Registro26/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1928Deferimento18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1888Publicação13/03/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1586Publicação29/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.