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Dado oficial do INPI

ACCOR TOUR ACCOR TRAVEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACCOR TOUR ACCOR TRAVEL

ST13

BR500000823684121

Classe

39

Pedido

823684121

Registro

823684121

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/01
  2. Publicação29/05/01
  3. Exame
  4. Deferimento18/12/07
  5. Concessão26/02/08
  6. Extinto06/03/19

Registro concedido em 26/02/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

23/03/2001

Data de registro

26/02/2008

Data de expiração

26/02/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

ACCOR

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 39

TransporteOrganização de viagensAcompanhamento de viajantesAgências de turismo (exceto para reservas de hotéis e pensões)Aluguel de automóveisTransportes em automóveisTransportes em embarcaçõesAluguel de embarcaçõesServiços de motoristaOrganização de cruzeirosInformação sobre transporteAluguel de veículos e automóveisReserva de assentos para viajantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2513

06/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160147791 (08/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ACCOR Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120130008 (08/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ACCOR Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2360

29/03/2016

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850130195080 (09/10/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ACCOR Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:O NOME DO TITULAR JÁ SE ENCONTRA RETIFICADO NA BASE DE DADOS DO SISTEMA DE MARCAS. ENCAMINHADA A PRESENTE SOLICITAÇÃO PARA A ÁREA RESPONSÁVEL PELA RESPECTIVA RETIFICAÇÃO NO SITE DO INPI.

RPI 2281

23/09/2014

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 2141 DE 17/01/2012, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO 823841121 NÃO ESTAVA RELACIONADO NA LISTA DE PROCESSOS QUE FORAM TRANSFERIDOS

RPI 2145

14/02/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ACCOR

RPI 2141

17/01/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1938

26/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

A ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA FOI ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REQUERIDA.

RPI 1928

18/12/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA NCL(7) E NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1888

13/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1586

29/05/2001

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A

    CNPJ 09.967.852/0001-27 · SÃO PAULO/SP

    71 filmes publicitários · 2013–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ACCOR TOUR ACCOR TRAVEL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.