ACIJ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
EM RAZÃO DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA SER GENÉRICA PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COM A ESPECIFICAÇÃO "SERVIÇOS DE CONSULTORIA AOS ASSOCIADOS EM GESTÃO DE NEGÓCIOS" OU ENTÃO REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO OBSERVANDO OS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO E ASSISTÊNCIAS PRELIMINARMENTE SUGERIDOS QUE SEJAM COMPATÍVEIS COM A CLASSE SOLICITADA. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL OU NAS LISTAS AUXILIARES. CUMPRA NA NCL (8).
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2144Exigência07/02/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2144DeferimentoEsta publicação07/02/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.