ACIJ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
IDENTIFIQUE QUE TIPO DE "REPRESENTAÇÃO SERÁ PRESTADA AOS ASSOCIADOS E EMPRESÁRIOS QUE SE DEDIQUEM AO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS", POIS ESTA REDAÇÃO É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2205ExigênciaEsta publicação09/04/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.