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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2012

DIVINA FRUTA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2143, 31 de janeiro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
903579545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810110456922 (visualizar no Portal INPI), de 22/08/2011

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Sobre a marca

Titular
MEDINA E BESSA, IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA.
11.971.434/0001-55
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2570Registro07/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2558Deferimento14/01/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2378Sobrestamento02/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2143OposiçãoEsta publicação31/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.