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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2020

DIVINA FRUTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2562, 11 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
903579545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200012143 (16/01/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
MEDINA E BESSA, IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA.
11.971.434/0001-55
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2570Registro07/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2562PetiçãoEsta publicação11/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2558Deferimento14/01/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2378Sobrestamento02/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2143Oposição31/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.