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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2012

XTERRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2143, 31 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

XTERRA
Processo INPI
830261125
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
X3M ENTRETENIMENTO S.A.
07.265.942/0001-40
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2778Recurso negado02/04/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2773Retificação27/02/2024

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2618Caducidade09/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2602Exigência17/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2529Judicial25/06/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  12. RPI nº 2476Caducidade19/06/2018

    Notificação de caducidade

  13. RPI nº 2463Judicial20/03/2018

    Notificação de procedimento judicial

  14. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2398Judicial20/12/2016

    Notificação de procedimento judicial

  16. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 2143DeferimentoEsta publicação31/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.