Processo nº 829270345
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 243
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PET (WB) 810100300925 DE 29/03/2010, APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO, ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. DANIEL ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- Iconix Luxembourg Holdings SARL
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 25 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
- RPI nº 2143SobrestamentoEsta publicação31/01/2012
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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