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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2011

Processo nº 829270345

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2126, 4 de outubro de 2011FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
829270345
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2106, DE 17/05/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

PELA INCLUSÃO DOS DADOS DE PRIORIDADE UNIONISTA.

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Sobre a marca

Titular
Iconix Luxembourg Holdings SARL
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
25 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2440Registro10/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2437Deferimento19/09/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2336Retificação13/10/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2143Sobrestamento31/01/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2126Publicação04/10/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2126Despacho anuladoEsta publicação04/10/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2106Deferimento17/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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