UNISA DIGITAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PET (WB) 810100307563, DE 26/04/2010, APRESENTE A ATA DA ASSEMBLEIA ONDE CONSTE A APROVAÇÃO PELOS ASSOCIADOS DA CESSÃO DAS MARCAS, CONFORME PARÁGRAFO 2º DO ART 18 DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO. LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS NO DOC DE CESSÃO. INT.: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR.
Sobre a marca
- Titular
- OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ - OSEL
- 18.301.267/0001-84
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2143TransferênciaEsta publicação31/01/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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